Sistema eletrônico do TJMA permite mais agilidade aos processos
Mais de 28 mil processos já estão tramitando eletronicamente no Poder Judiciário do Maranhão, gerando movimentações sem o uso de papel, conferindo agilidade e economia processual. As ações são cadastradas no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), gerenciado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em 29 juizados especiais, oito turmas recursais e nas Câmaras Criminais Reunidas. Dentre os processos distribuídos, desde a implantação, em outubro de 2013, 8.929 foram julgados, decididos e sentenciados.
De acordo com dados da Diretoria de Informática do TJMA, durante o mesmo período, 8.923 audiências foram realizadas e 4.982 advogados cadastrados no sistema para o 1º Grau e 494 para o 2º Grau. Em 2014, foram capacitados, quanto ao uso do PJe e suas funcionalidades, 51 magistrados, 363 servidores, além de multiplicadores da OAB, Defensoria e Promotoria, totalizando 24 turmas e 62 treinamentos promovidos pela Diretoria de Informática e por integrantes do Comitê Gestor.
O total atingido superou a meta de implantação do PJe definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os tribunais estaduais, que era de 10% das unidades judiciais de 1º e 2º graus, no ano passado.
Expansão – O sistema PJe deverá ser expandido pelo Tribunal para mais 50 unidades jurisdicionais de 1º Grau e outras 14 de 2º Grau, até o final de 2015. O programa de expansão foi avaliado pelo comitê gestor de implantação e beneficiará as comarcas da Ilha (termos de São Luís e São José de Ribamar), Timon e Imperatriz, incluindo todas as classes processuais, exceto as de natureza penal e infracional.
A Divisão de Acompanhamento de Dados Estatísticos estima que a expansão do PJe nas unidades jurisdicionais de 1º Grau, programadas para 2015, resulte no protocolo de 52 mil processos eletrônicos por ano. Já no âmbito do 2º Grau, a estimativa gira em torno de 11 mil novos casos – ações originárias e recursos – em suporte eletrônico. A instalação nas demais unidades deverá ser concluída até o final de 2017, conforme a Portaria nº 525/2014.
O Imparcial
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